Homen que atirou em policiais no Acre processa Estado por violência, mas perde em todas as instâncias

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Homen que atirou em policiais no Acre processa Estado por violência, mas perde em todas as instâncias

Um homem que iniciou um confronto armado com policiais militares durante uma abordagem por suspeita de violência doméstica em 2016 acionou a Justiça pedindo indenização ao Estado, alegando ter sido vítima de agressão irregular. No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada na quarta-feira (18), a rejeição integral do pedido – um entendimento já consolidado na sentença de primeiro grau e confirmado por unanimidade na 1ª Câmara Cível da Corte.

O episódio teve início no dia 27 de agosto dequele ano, quando a Polícia Militar foi acionada após a ex-companheira de Aldenir Constantino dos Santos relatar ameaças de morte e informar que ele estava portando arma de fogo. Ao chegar ao local, na capital acreana, os agentes se identificaram e ordenaram que o homem desarmasse, mas a ordem não foi atendida. De acordo com os registros do processo, Aldenir respondeu ao comando efetuando um disparo contra a guarnição, provocando o revide policial que resultou em seu acerto durante o troço de tiros.

Apesar do desenrolar dos fatos, o autor da ação judicial argumentou que havia agido em legítima defesa, pois teria tido erro de percepção sobre a situação e acreditado estar sob ataque – um entendimento que levou à sua absolvição criminal por meio da chamada “legítima defesa putativa”. Baseado nesse resultado, ele pleiteou indenização por danos morais e o pagamento de pensão mensal, sustentando que a abordagem policial fora irregular.

No entanto, os desembargadores do TJAC destacaram que a absolvição na esfera criminal não gera, de forma automática, responsabilidade do Estado na justiça cível. A Corte concluiu que a atuação dos policiais foi legítima e dentro do cumprimento do dever legal, já que respondia a um chamado de proteção em caso de violência doméstica. Além disso, foi apontada a culpa exclusiva de Aldenir, que iniciou o confronto ao atirar contra os agentes, rompendo o nexo de causalidade necessário para que o Estado fosse responsabilizado.

Com a decisão final, o recurso foi negado e a sentença inicial manteida na íntegra. O homem também teve os honorários advocatícios aumentados, embora a cobrança permaneça suspensa devido à gratuidade do processo judicial.

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