A Justiça do Trabalho determinou, em decisão de quarta-feira (18), a indisponibilidade total da frota de veículos da Ricco Transportes e Turismo no estado do Acre, em resposta a denúncias de descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas. A medida, assinada pelo juiz Felipe Taborda, da Vara do Trabalho local, foi acionada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Acre (SINTTPAC) por meio de uma Ação Civil Pública.
O sindicato aponta uma série de violações aos direitos dos empregados, entre elas atrasos frequentes no pagamento de salários, falhas no recolhimento de contribuições ao FGTS e INSS, e a eliminação indevida de intervalos intrajornada. Também foram levantadas acusações de conduta antissindical e da paralisação unilateral de 31 linhas de ônibus – uma medida que, segundo o movimento trabalhista, agravou ainda mais a situação dos colaboradores.
Ao avaliar os elementos do processo, o magistrado concluiu que há indícios consistentes de um passivo trabalhista expressivo e risco iminente de prejuízo aos funcionários. Na decisão, destaca-se a preocupação com a possibilidade de dilapidação do patrimônio da empresa, o que poderia dificultar o ressarcimento de eventuais débitos que venham a ser reconhecidos judicialmente.
Em caráter de urgência, foi estabelecida a indisponibilidade de todos os bens móveis da Ricco no estado, com foco nos veículos que compõem sua frota. A medida proíbe qualquer operação de venda, transferência ou retirada dos automóveis do Acre sem autorização judicial, e já foi registrada no sistema Renajud para garantir o controle.
Além do bloqueio, a empresa tem prazo de cinco dias para entregar à Justiça a relação completa de seus empregados no estado. O descumprimento dessa determinação acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Órgãos como o Detran-AC e a Polícia Rodoviária Federal foram comunicados para fiscalizar o cumprimento da ordem.
Por outro lado, o pedido de bloqueio de valores vinculados a repasses do poder público municipal foi negado pelo juiz, que se amparou em entendimento do Supremo Tribunal Federal que restringe esse tipo de medida sobre verbas públicas. Mesmo assim, o Município de Rio Branco foi convidado a resguardar, de forma voluntária, valores que venham a ser devidos à empresa, como forma de assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas dos colaboradores.
O caso permanece em tramitação e contará com uma audiência de conciliação marcada para o dia 27 de março, que será realizada por videoconferência.












