Justiça condena empresa 99 a pagar R$ 10 mil por uso indevido de CPF de motorista

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Justiça condena empresa 99 a pagar R$ 10 mil por uso indevido de CPF de motorista

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar a 99 Tecnologia Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um motorista que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente para criar um cadastro falso na plataforma. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 17.

O processo foi movido por Luzenildo Martins Bezerra, que tentou se cadastrar como motorista parceiro e descobriu que seu CPF já estava vinculado a um perfil ativo, registrado em outro estado e com número de telefone desconhecido.

Mesmo após tentar resolver o problema administrativamente, ele não conseguiu ter o acesso liberado e foi impedido de trabalhar. Na primeira instância, a Justiça havia apenas ordenado a exclusão do cadastro, mas negado o pagamento por danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Camolez, destacou que a situação configura clara falha na prestação do serviço.

Ele explicou que, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, a empresa é responsável pela segurança do sistema, pois o risco é inerente à atividade. Os desembargadores entenderam que o uso indevido do CPF ultrapassa um simples aborrecimento, caracterizando dano moral e prejudicando a honra e a imagem do profissional.

— A situação expôs o motorista a riscos e o impediu de exercer sua atividade profissional — afirmou a decisão.

Além da indenização, o Tribunal determinou que a empresa permita o cadastro regular do autor, desde que ele cumpra os requisitos legais.

A única parte do pedido não aceita foi a indenização por lucros cessantes. Para os magistrados, o motorista não apresentou provas concretas de quanto deixou de faturar, sendo insuficientes apenas as alegações genéricas.

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