A disputa eleitoral pelo governo do Acre já movimenta o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A Federação União Progressista — formada por União Brasil e PP — entrou com representação contra o senador Alan Rick, pré-candidato ao governo, e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira, acusando-os de realizar propaganda eleitoral antecipada. Mas nesta segunda-feira (22), o juiz relator Jair Araujo Facundes negou o pedido de liminar que buscava proibir o parlamentar de promover atos de massa pelo estado.
Segundo a federação, no dia 21 de maio deste ano, Alan Rick participou de uma carreata de grande porte em Feijó, com centenas de veículos e motocicletas. A denúncia afirma que o evento teve características de campanha eleitoral, antes do período permitido, que só começa em 16 de agosto.
Como provas, foram anexadas fotos, vídeos e publicações em redes sociais que mostram a recepção no aeroporto, a carreata e gestos com as mãos formando o número “10”, referência ao partido do senador. Também foi alegado o possível uso de estrutura e recursos públicos da prefeitura, já que na agenda houve anúncio de investimentos e assinatura de ordens de serviço ao lado do prefeito. A federação pedia multa e proibição de novas atividades do tipo.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado explicou que para bloquear futuras agendas seria necessário provar que novas irregularidades estão prestes a ocorrer. Na sua avaliação, a acusação apresentou apenas o fato já ocorrido, mas não trouxe evidências concretas de que eventos semelhantes seriam repetidos.
“O simples fato de o pré-candidato manter suas atividades políticas habituais não permite concluir, de forma genérica, que irá praticar ilícitos”, ponderou. Para ele, proibir as agendas com base apenas em suposições significaria restringir indevidamente o exercício da atividade política e os direitos constitucionais.
A decisão não encerra a ação. O juiz determinou que Alan Rick e Railson Ferreira sejam intimados para apresentar defesa. Em seguida, o processo será enviado à Procuradoria Regional Eleitoral para análise técnica, incluindo a investigação sobre o possível uso de estrutura pública. A regularidade do evento de maio será avaliada no julgamento final do mérito.












