Justiça do Acre extingue ação e decide que não cabe ao Judiciário alterar resultado do Carnaval 2026

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Justiça do Acre extingue ação e decide que não cabe ao Judiciário alterar resultado do Carnaval 2026

A Justiça do Acre decidiu extinguir integralmente a ação popular movida pelo Bloco 6 é D+ contra o Município de Rio Branco e a Fundação Garibaldi Brasil (FGB), que pedia a anulação da punição aplicada no Concurso de Blocos Carnavalescos de 2026. A decisão mantém intacto o resultado oficial que consagrou o Unidos do Fuxico como campeão da edição.

O conflito começou após a apuração final: o 6 é D+ perdeu pontos por descumprir o tempo limite previsto no edital para retirada de suas alegorias da avenida, deixando a primeira colocação. Na ação, a representante do bloco, Maria Auxiliadora Araújo de Souza, pedia o reconhecimento do título de campeão e o pagamento da premiação de R$ 20 mil.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a ação popular não é o instrumento correto para debater a questão, pois ela serve exclusivamente à defesa de interesses coletivos — e não de disputas particulares.

“Embora a autora invoque a moralidade administrativa, a pretensão real é reverter notas para beneficiar um bloco específico e garantir o recebimento de prêmio: trata-se de interesse privado, que não se encaixa nos fins constitucionais da Ação Popular”, destacou na sentença.

O magistrado reforçou ainda um princípio central: não cabe ao Poder Judiciário reavaliar escolhas e regras definidas pela comissão do concurso. “Não compete ao juiz agir no lugar da banca ou da comissão de carnaval para refazer pontuações ou analisar cumprimento de prazos previstos em edital. A intervenção judicial fica restrita a verificar se houve legalidade, sem invadir a gestão administrativa”, completou.

Com base nos artigos do Código de Processo Civil, o pedido inicial foi indeferido e o processo extinto sem julgamento do mérito. Não há condenação em custas ou honorários, pois não foi identificada má-fé na solicitação.

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