O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira (29) a Lei nº 4.824, de autoria do deputado Adailton Cruz (União Brasil), que garante ao consumidor o direito de receber gratuitamente uma versão física do cardápio em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares — ainda que o local adote exclusivamente o modelo digital por QR Code.
A norma determina que o material impresso ou plastificado deve trazer de forma clara todos os produtos, serviços, preços e informações previstas no Código de Defesa do Consumidor. É proibida qualquer cobrança extra pela disponibilização do documento. O não cumprimento sujeita o estabelecimento às penalidades legais, com fiscalização e aplicação de sanções a cargo do Poder Executivo.












