Suplente de Alan Rick é condenado por espalhar informação falsa sobre Mailza e deve publicar direito de resposta

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Suplente de Alan Rick é condenado por espalhar informação falsa sobre Mailza e deve publicar direito de resposta

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) condenou Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador Alan Rick, candidato ao governo, por divulgar conteúdo “sabidamente inverídico” contra a governadora e candidata à reeleição Mailza Assis. A decisão determina a publicação de direito de resposta e a retirada imediata do material disseminado.

Gemil havia compartilhado em grupo de WhatsApp mensagem intitulada “A verdade sobre a Marcha pra Jesus 2026”, afirmando que o Governo do Acre teria retirado a estrutura do evento em Cruzeiro do Sul como forma de perseguição política, por a prefeitura não apoiar Mailza.

O juiz Leandro Leri Gross constatou que a versão distorceu a realidade. O chamamento público não era exclusivo de Cruzeiro do Sul: previa contratação única para realizar a Marcha em 21 municípios, com investimento de até R$ 2,4 milhões. O cancelamento ocorreu de forma geral e simultânea para todos os municípios, por restrições da legislação eleitoral e falta de prazo para concluir as etapas — e já era acompanhado pelo Ministério Público antes da decisão.

“Não se trata de ênfase ou recorte argumentativo […] trata-se da apresentação, como fato consumado, de um acontecimento que não ocorreu”, registrou o magistrado. A sentença conclui que o suplente transformou uma medida administrativa de alcance estadual em suposta retaliação política, enganando especialmente o público cristão do Vale do Juruá.

Gemil não apresentou qualquer prova, documento ou fonte que embasasse a acusação. Para o Tribunal, como ele atua diretamente na política como suplente de Alan Rick, a alegação de desconhecimento sobre fatos amplamente noticiados torna-se “particularmente frágil”. A tentativa de classificar o conteúdo como crítica política foi rejeitada.

Determinações da Justiça

-Direito de resposta deve ser publicado em 48 horas, com destaque equivalente ao original, sem comentários ou ressalvas;
-Proibição de reenviar ou republicar o vídeo e a peça gráfica;
-Multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com duplicação se houver reiteração.

A decisão foi proferida no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000.

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