O candidato a deputado federal Coronel Ulysses e a Igreja Nação Forte Church, em Rio Branco, são alvo de uma segunda denúncia em poucos dias perante a Justiça Eleitoral. A acusação, registrada pelo aplicativo Pardal, envolve a suposta exposição de material de campanha no interior do templo. Em decisão publicada neste sábado (19), o juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral, reconheceu a existência de indícios de irregularidade e determinou que o Ministério Público Eleitoral avalie a adoção de medidas cabíveis.
Diferente da primeira denúncia — que tratou de suposto pedido de voto feito durante culto — esta nova notícia de irregularidade foca na presença de adesivos de campanha no ambiente religioso. Para comprovar os fatos, o denunciante anexou ao processo um vídeo e quatro fotografias.
Ao analisar o material, o magistrado considerou que os elementos apresentados sugerem a prática de propaganda eleitoral em templo religioso, conduta vedada pelo artigo 37, § 4º, da Lei nº 9.504/1997. A norma classifica templos como locais de uso comum, onde esse tipo de divulgação eleitoral é proibida.
O juiz não aplicou qualquer sanção nem emitiu condenação nesta etapa. O despacho apenas encaminha o caso ao Ministério Público Eleitoral, que dispõe de cinco dias para avaliar se deve propor uma representação formal e autônoma sobre os fatos. Caso haja ação, ela tramitará em processo próprio e separado. Se não houver manifestação, os autos serão arquivados.
A nova medida surge após a primeira denúncia, registrada na 9ª Zona Eleitoral, que versava sobre suposto pedido de voto feito pelo candidato durante um culto em 13 de setembro. Naquela ocasião, o juiz Gustavo Sirena declarou-se incompetente para analisar o mérito, entendendo que o caso envolvia candidato a cargo federal e deveria seguir por outra via.
Os dois processos tramam de forma independente e tratam de fatos diferentes, sem que haja confirmação de ligação entre os eventos. A decisão publicada neste sábado representa, portanto, apenas o início da análise sobre a presença de material gráfico no templo, e não configura julgamento definitivo.












