Eleitores que precisam viajar entre municípios no Acre e no Paraná para votar neste domingo, 25 de outubro, devem estar atentos: a gratuidade não se aplica aos serviços de ônibus rodoviários intermunicipais nesses dois estados. A informação esclarece uma dúvida comum sobre o alcance do benefício anunciado para o dia da eleição.
No Acre, a isenção vale apenas para o transporte coletivo municipal de Rio Branco, conforme anunciado pela Prefeitura da capital. Já nas viagens entre cidades do interior, as passagens continuam sendo cobradas normalmente. No Paraná, a regra é semelhante: a gratuidade existe para o transporte metropolitano, mas não cobre as linhas rodoviárias que ligam diferentes municípios.
Cada estado define como implementar
A diferença acontece porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1013 e a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem diretrizes gerais, mas a aplicação prática fica a cargo de cada unidade da Federação. Em alguns estados, a gratuidade foi ampliada para também incluir viagens intermunicipais, com regras próprias de horários, reservas e documentos exigidos. Já em outros, como no Acre e no Paraná, o benefício é mais restrito.
Quem tem deslocamento longo até o local de votação deve verificar com antecedência a situação na sua região, pois as regras não são iguais em todo o território nacional.











