O jogador Richarlison conquistou uma vitória judicial relacionada à disputa pela propriedade na Ilha Comprida, em Angra dos Reis. A 4ª Vara Cível de Brasília negou pedido que obrigaria o atleta a apagar publicações sobre o caso e o proibiria de se manifestar novamente.
O juiz Giordano Resende Costa entendeu que uma proibição antecipada de declarações poderia configurar censura prévia, em desacordo com a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. Também constatou que os conteúdos questionados já não estavam mais ativos nas redes sociais, tornando desnecessária ordem de remoção.
“Eventuais excessos poderão ser analisados posteriormente. Se comprovado conteúdo ilícito, caberá a retirada e as responsabilizações devidas.”
A ação foi apresentada pelo advogado Willer Tomaz e pela WT Administração de Imóveis e Bens S/A, que pediam a remoção de publicações e uma indenização de R$ 200 mil por danos morais. Eles também exigiam que o jogador publicasse esclarecimentos nas redes sociais. O processo segue em andamento, e novos pedidos ainda serão analisados pela Justiça.
Richarlison afirma ter investido cerca de R$ 10 milhões na propriedade e diz ter sido privado da posse sem receber de volta o valor investido. Willer Tomaz sustenta que a aquisição foi regular. O caso também envolve o senador Flávio Bolsonaro, que nega participação na negociação. Decisões anteriores já haviam sido favoráveis à empresa de Tomaz e confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025.
Importante: esta decisão não devolve a propriedade ao jogador. Trata-se apenas da garantia de seu direito de se manifestar publicamente sobre o assunto, sem censura prévia.












