O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou nesta sexta-feira (30) o julgamento virtual do recurso da deputada Antônia Lúcia. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pelo não provimento do recurso, mantendo o indeferimento de sua candidatura, conforme decisão anterior do TRE-AC. A votação segue aberta até o dia 5 de novembro.
O registro de candidatura foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral devido a uma condenação por improbidade administrativa confirmada pela 10ª Turma do TRF-1. Constatou-se que a parlamentar participou de um esquema de “rachadinha”, em que um assessor recebia salário sem exercer função e repassava os valores à deputada.
O caso vai além da situação individual da parlamentar. O partido tentava, por meio do recurso, reconfigurar o cálculo do quociente eleitoral para viabilizar a eleição do ex-deputado Ney Amorim, o que alteraria a composição da bancada federal do Acre e poderia retirar a vaga do deputado Zé Adriano. A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se posicionado contrariamente à manobra jurídica.
O ministro acompanhou o parecer da PGE e reafirmou que os elementos que configuram inelegibilidade — dano ao erário, dolo e enriquecimento ilícito — não precisam estar expressos simultaneamente no dispositivo da sentença, podendo ser identificados na fundamentação do acórdão. A defesa havia argumentado que a legislação mais recente exigiria descrição explícita desses requisitos, mas a tese não foi acolhida.
O resultado final será conhecido após o término da votação virtual no próximo dia 5 de novembro.












