A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por maioria, manter em exercício o cargo do delegado de Polícia Civil Marcos Frank Costa e Silva, condenado por disparo de arma de fogo em via pública e adulteração de sinal identificador de arma. A decisão é parcialmente favorável ao recurso apresentado pela defesa.
O delegado havia sido condenado pela 3ª Vara Criminal de Rio Branco a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, com decreto de perda do cargo público. A defesa recorreu ao TJ-AC buscando rever tanto a pena quanto a perda da função.
A relatora, desembargadora Denise Bonfim, manteve a condenação, confirmando que a autoria e a materialidade dos crimes ficaram comprovadas por laudos periciais e imagens. No entanto, ajustou a dosimetria da pena, afastando a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, já que a quantidade de disparos faz parte do próprio tipo penal imputado e não deveria ser fator de agravante.
A magistrada divergiu da decisão de primeira instância e afastou a perda do cargo:
“Não se olvida de que os fatos apurados são graves. Todavia, a pena não pode se sobrepor à realidade que aqui é de condutas sem liame profissional ou institucional. Inexiste incompatibilidade material com o exercício do cargo efetivo da carreira policial, sendo que a perda do vínculo funcional revela-se medida juridicamente desnecessária.”
A decisão foi aprovada por maioria. Ficou vencido o desembargador Samoel Evangelista, que negava o recurso e mantinha a perda do cargo.










