A Receita Federal vai divulgar na próxima segunda-feira (16) as normas e o calendário para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2026. Embora ainda não tenha sido publicado o cronograma oficial, a expectativa é que o período de envio comece em 16 de março e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês.
Nova faixa de isenção só valerá em 2027
Em 1º de janeiro entrou em vigor a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais. No entanto, essa alteração não afetará a declaração entregue em 2026, pois o IRPF considera rendimentos auferidos em 2025. Na prática, a regra passará a ser aplicada apenas na declaração do próximo ano.
Quem deve apresentar a declaração
Para o exercício de 2026, com base nos critérios vigentes em 2025, estão obrigados a declarar contribuintes que:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; – Obteram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil; – Tiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440,00; – Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; – Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou atividades de day trade; – Venderam ações com lucro em meses cujo volume superou R$ 20 mil; – Tinham bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; – Tornaram-se residentes no Brasil em 2025; – Declararam bens ou participações no exterior, foram titulares de trusts ou atualizaram patrimônios no exterior pelo valor de mercado; – Obtiveram rendimentos financeiros no exterior; – Usaram isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias.
Quem fica isento
O limite mensal oficial de isenção permanece em R$ 2.428,80. Com deduções e ajustes na tabela, a isenção prática pode atingir até R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos de 2025. A faixa de R$ 5 mil valerá apenas para rendimentos de 2026 e aparecerá na declaração de 2027.
Documentos necessários
Antes de enviar a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais—como RG, CPF ou CNH; comprovante de endereço; CPF do cônjuge; número do título de eleitor; recibo da declaração anterior; número do PIS, NIT ou inscrição no INSS; e informações de dependentes—além de comprovantes de renda (informes de rendimento de empregadores, do INSS e de instituições financeiras, extratos bancários, relatórios de aluguéis e de previdência privada) e de renda variável (notas de corretagem e DARFs pagos).
Restituições e informe de rendimentos
O pagamento das restituições costuma ocorrer em cinco lotes, com previsão de início no dia 29 de maio e término em 30 de setembro. Empregadores, bancos e o INSS têm até 27 de fevereiro para enviar os informes de rendimento. Quem não recebê-los deve solicitá-los diretamente à fonte pagadora ou acessar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.
A Receita Federal publicará em seu site oficial a íntegra das instruções para o IRPF 2026.
Com informações de N1n










