ICMS: novos valores para combustíveis e gás de cozinha entram em vigor em fevereiro de 2027

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ICMS: novos valores para combustíveis e gás de cozinha entram em vigor em fevereiro de 2027

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a atualização dos valores fixos do ICMS incidente sobre combustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP). O reajuste entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2027, por meio dos Convênios ICMS nº 127 e 128, publicados no Diário Oficial da União.

O que muda com a nova alíquota

A cobrança fixa do imposto sobre a gasolina e o etanol anidro passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro, acréscimo de R$ 0,07. No diesel e no biodiesel, a alta será mais expressiva: o valor subirá de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, ou seja, R$ 0,13 a mais — cerca de 11,1%.

Já para o gás de cozinha, o tributo passará de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo. Em um botijão de 13 quilos, o aumento representa aproximadamente R$ 0,91 sobre o valor do imposto.

Reajuste busca recompor variações de preço

Em comunicado, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Acre (Sindepac) esclareceu que a atualização decorre de decisão conjunta dos governos estaduais, fundamentada na Lei Complementar nº 192/2022. Segundo a entidade, a medida tem como objetivo recompor variações acumuladas nos preços médios praticados no mercado nacional.

Preço final ao consumidor depende de diversos fatores

O Sindepac alerta, no entanto, que o repasse do aumento do imposto para o preço final não é automático nem necessariamente ocorrerá no mesmo percentual. O valor pago pelo consumidor nas bombas e nas distribuidoras é resultado de uma composição que envolve também a política de preços da Petrobras, as cotações internacionais do petróleo, os custos de transporte até a Região Norte e as margens operacionais dos agentes da cadeia de comercialização.

“A atualização do ICMS afeta diretamente os custos dos produtos, mas o impacto efetivo dependerá das condições de mercado até a entrada em vigor das novas alíquotas”, destacou a entidade.

Ainda conforme o Sindepac, os postos revendedores não têm qualquer ingerência sobre a definição das alíquotas, cabendo-lhes apenas a arrecadação e o recolhimento do tributo, cuja competência é dos governos estaduais.

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