Uma decisão judicial trouxe alívio para os usuários do transporte coletivo de Rio Branco: 50 ônibus, que estavam fora de circulação devido a uma disputa entre empresas, foram autorizados a retornar imediatamente às ruas. O juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, determinou que os veículos aptos sejam reincorporados ao sistema, assegurando a continuidade do serviço essencial.
A disputa e a decisão
Os ônibus haviam sido apreendidos após uma decisão de reintegração de posse relacionada ao contrato de arrendamento dos veículos. No entanto, o magistrado reconsiderou o caso, destacando que o transporte coletivo deve prevalecer sobre interesses empresariais, principalmente após o Município de Rio Branco garantir os interesses patrimoniais das empresas com um depósito judicial de cerca de R$ 2.895.000.
Interesse público em foco
O juiz enfatizou que a paralisação dos ônibus traria prejuízos significativos à população, reforçando a necessidade de um serviço contínuo e regular. A decisão não depende de um acordo final entre as empresas, pois a prioridade é manter o serviço público funcionando.
Garantias e cumprimento imediato
Além de permitir o retorno dos ônibus, a Justiça proibiu qualquer ação que possa deteriorar os veículos, como retirada de peças ou venda. O cumprimento da decisão foi classificado como urgente, e os ônibus aptos já podem retomar suas atividades, aumentando a oferta de transporte para os moradores da capital acreana.












