GERAL
Novo documento de identidade nacional será obrigatório; confira quando
A partir deste mês, o novo documento de identidade nacional passa a ter emissão em todo o Brasil, conforme regras dispostas no Decreto 10.977/2022. Ainda que alguns estados já realizem a emissão da nova carteira desde o ano passado, a regra nacional passa a valer agora em março.
Com isso, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será um documento padronizado, que substituirá CPF e RG. Além disso, não haverá mais emissões diferentes de identidade em cada estado, como acontece até o momento no Brasil. Confira a seguir as principais vantagens e mudanças que o novo documento de identidade nacional irá trazer.
Como será a nova CIN e o que fazer para obtê-la?
O objetivo de um padrão único na nova Carteira de Identidade Nacional é reduzir fraudes e burocracias na emissão e uso dos documentos. Por isso, a primeira mudança significativa diz respeito à integração dos sistemas da Receita Federal e das secretarias de segurança pública. Atualmente, os órgãos são responsáveis, respectivamente, pela emissão do CPF e do RG.
Posteriormente, o objetivo é ainda centralizar a documentação de uma pessoa na Carteira de Identidade Nacional. Por exemplo, a CNH, o título de eleitor e até mesmo a carteira de trabalho.
Para obter o novo documento, basta acessar o portal do governo do seu estado, e solicitar a confecção do Documento de Identidade Nacional. Entretanto, não é necessário ter pressa para a mudança, uma vez que o prazo final para a alteração de todos os brasileiros vai até 2032. Ou seja, seus documentos continuam válidos normalmente.
É importante explicar que, para tirar o novo Documento de Identidade Nacional, não há o pagamento de nenhuma taxa. Além disso, apenas o Passaporte não poderá ser substituído pela CIN.
Carteira de Identidade Nacional usará CPF para padronizar diferentes documentos
Ao incluir o CPF no novo Documento de Identidade Nacional, o objetivo é que os brasileiros tenham uma identificação única para vários serviços. Por exemplo, a certidão de nascimento, casamento ou óbito; o NIT; o Cartão Nacional de Saúde; o PIS/PASEP; Certificado militar e até mesmo o Registro Profissional.
Como a implementação será realizada de maneira gradual, todos os documentos antigos poderão ser utilizados normalmente, até o prazo máximo de 23 de fevereiro de 2032. Após isso, o CIN será o único documento válido em todo o território nacional.