POLÍCIA
Após decisão de Lula, Delegacia da Mulher no Acre deverá funcionar 24hrs
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4) traz a sanção de lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que faz as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionarem de forma ininterrupta.
O atendimento às mulheres nessas delegacias deve ser realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino, durante as 24 horas do dia, sete dias por semana.
“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana”, diz a lei.
A lei sancionada por Lula é de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL) e foi aprovada pelo Senado no começo de março deste ano. Sua sanção também faz parte do foco do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2), que é o combate à violência contra as mulheres.
Com o projeto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública entregou 270 viaturas para Patrulhas Maria da Penha e Delegacias da Mulher, distribuídas de forma proporcional às unidades da Federação, considerando os indicadores de violência.
Também implementou 40 Casas da Mulher Brasileira, locais de acolhimento de vítimas da violência doméstica. Uma das metas do programa é reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres.
Além do enfrentamento à violência contra a mulher, o Pronasci 2 tem quatro eixos:
– Fomento às políticas de segurança pública com cidadania (com foco em territórios mais vulneráveis e com altos indicadores de violência);
– Fomento às políticas de cidadania (com foco no trabalho e ensino formal e profissionalizante para presos e egressos);
– Apoio às vítimas da criminalidade; e
– Combate ao racismo estrutural e a todos os crimes dele derivados.
Outra lei sancionada pelo presidente diz respeito à instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual. De acordo com a lei publicada no DOU, o âmbito do programa abrange administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Assim como as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos.
Os objetivo principais são:
– Prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;
– Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;
– Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.
No Acre, a proposta da lei já vinha sendo cumprindo desde o início do mês de março por ordem do governador Gladson Cameli, informou a delegada Mardhia Pereira. Ao nomear a delegada para o cargo de secretária de Estado da Mulher, Gladson Cameli orientou para a necessidade de manutenção das delegacias de proteção às mulheres abertas às 24 horas por dia e durante todos os dias para que o Acre possa diminuir os índices de violência doméstica e de femicídios que o colocam como líder nas estatísticas neste tipo de crime.