Um homem que iniciou um confronto armado com policiais militares durante uma abordagem por suspeita de violência doméstica em 2016 acionou a Justiça pedindo indenização ao Estado, alegando ter sido vítima de agressão irregular. No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada na quarta-feira (18), a rejeição integral do pedido – um entendimento já consolidado na sentença de primeiro grau e confirmado por unanimidade na 1ª Câmara Cível da Corte.
O episódio teve início no dia 27 de agosto dequele ano, quando a Polícia Militar foi acionada após a ex-companheira de Aldenir Constantino dos Santos relatar ameaças de morte e informar que ele estava portando arma de fogo. Ao chegar ao local, na capital acreana, os agentes se identificaram e ordenaram que o homem desarmasse, mas a ordem não foi atendida. De acordo com os registros do processo, Aldenir respondeu ao comando efetuando um disparo contra a guarnição, provocando o revide policial que resultou em seu acerto durante o troço de tiros.
Apesar do desenrolar dos fatos, o autor da ação judicial argumentou que havia agido em legítima defesa, pois teria tido erro de percepção sobre a situação e acreditado estar sob ataque – um entendimento que levou à sua absolvição criminal por meio da chamada “legítima defesa putativa”. Baseado nesse resultado, ele pleiteou indenização por danos morais e o pagamento de pensão mensal, sustentando que a abordagem policial fora irregular.
No entanto, os desembargadores do TJAC destacaram que a absolvição na esfera criminal não gera, de forma automática, responsabilidade do Estado na justiça cível. A Corte concluiu que a atuação dos policiais foi legítima e dentro do cumprimento do dever legal, já que respondia a um chamado de proteção em caso de violência doméstica. Além disso, foi apontada a culpa exclusiva de Aldenir, que iniciou o confronto ao atirar contra os agentes, rompendo o nexo de causalidade necessário para que o Estado fosse responsabilizado.
Com a decisão final, o recurso foi negado e a sentença inicial manteida na íntegra. O homem também teve os honorários advocatícios aumentados, embora a cobrança permaneça suspensa devido à gratuidade do processo judicial.












