POLÍTICA
STF forma maioria para inocentar Gleisi em denúncia por corrupção
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do PT.
Até este domingo (19), seis dos 11 ministros votaram pela absolvição. O julgamento acontece no plenário virtual do STF, em que os integrantes da Corte apenas inserem seus votos no sistema, e deve ser encerrado às 23h59 desta segunda-feira (20).
A peça foi apresentada pela PGR em 2018, no âmbito da operação Lava Jato, e aponta que, dos R$ 5 milhões repassados pela construtora Odebrecht à campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014, R$ 3 milhões teriam sido por meio de caixa dois – quando o candidato não declara o valor à Justiça Eleitoral. Segundo a Lava Jato, o valor teria sido pago para que Gleisi e o então marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, atuassem em projetos de interesse da empreiteira.
Porém, em setembro deste ano, a PGR mudou de posição e apresentou um parecer contrário ao prosseguimento da denúncia, alegando que não há justa causa para o andamento do processo.
O relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin, concordou com o entendimento da PGR e afirmou que existem “vácuos investigativos intransponíveis” na denúncia, como o fato de não serem mencionados em quais projetos a Odebrecht seria beneficiada pela suposta influência da parlamentar.
“Após estreita análise do caderno processual, a compreensão aqui externada vai ao encontro das conclusões ministeriais, de que a proposta acusatória carece de justa causa, à míngua de lastro probatório suficiente dos indícios da autoria e da existência de crime”, escreveu o ministro.
Fachin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
O ministro Cristiano Zanin, indicado neste pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado em um processo relacionado ao inquérito.