O ex-sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery, foi absolvido nesta quinta-feira (5) pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Rio Branco da acusação de homicídio. O caso, que remonta a 2017, envolvia a morte de um adolescente de 13 anos.
A decisão favorável a Nery representa uma reviravolta em um processo que já havia resultado em condenação. Em maio do ano passado, desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre anularam a sentença anterior, que havia sentenciado o ex-sargento a oito anos de prisão em regime semiaberto.
A defesa de Erisson Nery, conduzida pelo advogado Wellington Silva, sustentou a tese de legítima defesa. Segundo Silva, o ex-sargento agiu para proteger sua residência após esta ter sido invadida por três indivíduos, um dos quais estaria armado e apontando uma arma de fogo em sua direção. “A ação foi legítima. Imagine um cidadão ter sua casa invadida por três indivíduos, um deles armado, com uma arma de fogo apontada contra si. Ele só não teve a vida ceifada porque essa arma apresentou pane”, declarou o advogado.
Após o veredito, Nery expressou sua alegria nas redes sociais, comemorando a absolvição: “Absolvido! Inocentado! A Justiça não demora, ela vem no tempo certo, ensina todas as lições necessárias e prepara o coração para a sua chegada. Toda honra e glória para Deus”.
A anulação da condenação prévia foi um ponto crucial para o desfecho do caso. A defesa argumentou que o Ministério Público do Estado do Acre teria utilizado provas não presentes formalmente nos autos do processo, o que violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. A utilização de fatos e elementos não previamente juntados configuraria cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal, levando a Câmara Criminal a determinar um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Detalhes do caso de 2017
De acordo com a denúncia original, o crime ocorreu na manhã de 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Os autos apontavam que Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que supostamente tentava furtar a residência do policial.
A acusação, por sua vez, sustentava que o ex-sargento agiu com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O Ministério Público também apontou que, após o homicídio, Nery e o então colega de 
A sentença anulada também havia aplicado um aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, além de condenar Nery ao pagamento das custas processuais, o que agora é revertido com a nova decisão do Tribunal do Júri.












