Entenda como funciona a fiscalização financeira no país e por que o Pix não é vigiado

R7
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Entenda como funciona a fiscalização financeira no país e por que o Pix não é vigiado
Receita Federal diz que a Constituição proíbe criação de impostos sobre transferências financeiras como o Pix Bruno Peres/Agência Brasil - Arquivo

Desde a popularização do Pix, boatos sobre suposto “monitoramento” das transações financeiras de cidadãos comuns passaram a circular com força nas redes sociais. As mensagens, muitas vezes alarmistas, sugerem que pequenos valores estariam sob vigilância permanente da Receita Federal ou sujeitos à tributação. Especialistas e órgãos oficiais afirmam, no entanto, que essa leitura não encontra respaldo legal nem técnico.

Criado e regulado pelo Banco Central, o Pix é um meio de pagamento, assim como dinheiro, cartão ou cheque. Isso significa que suas regras de funcionamento são definidas pela autoridade monetária, enquanto os mecanismos de fiscalização seguem o mesmo arcabouço jurídico já existente para outras formas de movimentação financeira no país.

Segundo o economista e professor da UnB (Universidade de Brasília) César Bergo, não existe um sistema criado especificamente para “vigiar” o Pix. O que há é um conjunto de órgãos que historicamente atuam sobre o sistema financeiro como um todo.

“A Receita Federal, o Coaf e o Banco Central já fazem parte desse controle. Quando ocorre uma movimentação atípica, fora do padrão de renda declarado, isso pode ser checado, assim como acontece quando alguém adquire um bem incompatível com os rendimentos informados”, explica.

Do ponto de vista jurídico, essa atuação encontra limites claros. Para o advogado Berlinque Cantelmo, especialista em direito penal econômico, a ideia de vigilância automática sobre pequenas transações distorce o funcionamento do sistema legal brasileiro.

“Não existe monitoramento individualizado e contínuo da vida financeira das pessoas. O que existe é um dever legal de comunicação de operações consideradas atípicas, com base em critérios objetivos e previamente definidos em lei”, afirma.

Cantelmo ressalta que o simples volume de transações ou o uso frequente do Pix não configura, por si só, qualquer irregularidade.

“A fiscalização não se baseia em curiosidade ou em valores baixos, mas em inconsistências relevantes entre renda declarada, patrimônio e movimentação financeira. Mesmo nesses casos, o acesso a dados individualizados respeita o sigilo bancário e exige motivação fiscal concreta”, explica.

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