GERAL
Acordo inédito possibilita registro em carteira de profissionais do sexo
Três mulheres que atuam como profissionais do sexo tiveram vínculos empregatícios reconhecidos e a carteira assinada, nesta quinta-feira, 20, na cidade de Itapira, no interior de São Paulo. Esta é a primeira vez que o Brasil firma um acordo deste tipo, após fiscalização em casas noturnas.
Com o acordo assinado, as casas noturnas devem comprovar em até 30 dias seu cumprimento, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por cláusula descumprida e por trabalhador encontrado em condições irregulares. Os processos tramitam sob sigilo.
De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF) começaram a investigar casa noturnas na região após uma denúncia de condições análogas à escravidão recebida por meio do Disque 100. A fiscalização de duas casas noturnas aconteceu entre os dias 12 e 16 de junho.
As equipes constataram que as profissionais trabalhavam para os estabelecimentos, mas atuavam na informalidade. Como não foram configuradas condições de escravidão contemporânea, aliciamento, tráfico de pessoas e exploração sexual, foi possível firmar o acordo.
Após a constatação da relação informal de trabalho, foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual os estabelecimentos se comprometem a realizar a contratação formal de “profissional do sexo”, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) nº 5198, de 2015. O acordo também obriga as boates a não admitir a permanência de qualquer pessoa com menos de 18 anos no local.
“A Classificação Brasileira de Ocupação elenca o profissional do sexo como ocupação válida; assim, acordos como esse minimizam a vulnerabilidade da profissão e permitem sua regularização, com acesso aos direitos trabalhistas”, diz em nota a procuradora Andréa Tertuliano de Oliveira, representante do Ministério Público do Trabalho na operação.