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STF derruba o Marco Temporal indígena com placar de 9 a 2

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Com o voto da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte derrubou o Marco Temporal das terras indígenas. O placar ficou em 9 a 2. Dessa forma, a tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, não valerá.

“Vamos ficar exclusivamente hoje com a questão do Marco Temporal”, explicou Rosa Weber. “Vamos estabelecer a tese com todos os ministros presentes em plenário, na próxima sessão, dia 27/9”, acrescentou.

Assim, a tese com as balizas a serem seguidas, como os quesitos de indenização, compensações por terra nua ou por benfeitorias, será discutida na sessão plenária da próxima semana. A sessão foi encerrada por volta das 18h.

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Além de Weber, o ministro Luiz Fux acompanhou o ministro Edson Fachin, relator da ação, para derrubar o Marco Temporal, mas não quis firmar tese nesse momento do julgamento. Depois de Fux, Cármen Lúcia também votou contra a tese. De acordo com ela, o “laudo é elemento essencial para que se tenha a objetivação que se busca em cada caso”.

Após a ministra Cármen Lúcia, Gilmar Mendes emitiu seu voto e ampliou o placar para 8 a 2 ao também se posicionar contra a tese do Marco Temporal.

Durante o voto do ministro Gilmar, às 16h06, a sessão foi suspensa para intervalo regimental e retomada às 17h14. O tema de fundo da sessão é a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC).

Até o momento, oito ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes – entendem que o direito a terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988. Para os ministros Nunes Marques e André Mendonça, a data deve ser fixada como Marco Temporal da ocupação.

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