O Conselho Estadual de Trânsito do Acre (Cetran) publicou nesta segunda-feira (02) o Edital nº 005/2026, com os resultados definitivos de 24 recursos interpostos por condutores que não puderam ser localizados para ciência pessoal ou postal. A divulgação por meio do documento oficial foi adotada após todas as tentativas de notificação pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terem sido esgotadas, incluindo casos de endereços inadequados, desatualizados ou em áreas sem entrega domiciliar.
A medida está autorizada pelo artigo 13 da Resolução CONTRAN nº 918/2022, que permite a notificação por edital quando não for possível o contato direto com o recorrente. Os recursos analisados foram apresentados contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), e seus resultados incluem classificações como “Não Conhecido” — quando o pedido não atende aos requisitos formais para análise — e “Não Provido” — quando o recurso é analisado, mas negado pelo colegiado.
Conforme o artigo 290, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, os julgamentos em segunda instância pelo Cetran encerram a etapa administrativa do processo, tornando as decisões definitivas no âmbito do trânsito estadual.
Condutores interessados em consultar o inteiro teor das decisões podem solicitar vista ou cópia dos processos na Secretaria de Apoio ao Conselho, durante o horário de expediente, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.












