O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, um pedido de retratação do ex-prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento. A decisão do Tribunal Pleno Jurisdicional, publicada nesta terça-feira (10) no Diário da Justiça Eletrônico, se refere a um processo no qual o ex-gestor busca a correção ou desativação de informações em seu cadastro eleitoral.
O cerne da questão é um habeas data, instrumento constitucional que permite a cidadãos acessar ou corrigir dados pessoais em registros públicos. Erisvando Torquato alega que o sistema eleitoral contém anotações que deveriam ser ajustadas após o cumprimento de uma pena imposta em processo criminal.
No desdobramento mais recente, a defesa do ex-prefeito protocolou um pedido de retratação. Esse movimento ocorreu após a interposição de um recurso especial contra uma decisão anterior do próprio tribunal. A intenção era que a Corte revisasse o acórdão já proferido e determinasse a desativação da anotação no sistema eleitoral, o que teria reflexo direto no chamado “espelho do eleitor” – documento que consolida a situação eleitoral de um indivíduo.
Contudo, o relator do caso, desembargador Nonato Maia, foi enfático ao afirmar em seu voto que o procedimento escolhido pela defesa não encontra amparo legal. O magistrado esclareceu que o juízo de retratação, previsto no Código de Processo Civil, é uma prerrogativa que deve ser adotada de ofício pela Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, e apenas em situações específicas, como a existência de precedentes vinculantes (decisões de repercussão geral ou recursos repetitivos) que justifiquem a revisão de um entendimento anterior. Adicionalmente, o desembargador Maia destacou que o próprio impetrante, posteriormente, apresentou a desistência do pedido de retratação, o que levou à perda do objeto da análise judicial.
Com base nessas considerações, o Tribunal Pleno acompanhou integralmente o voto do relator, decidindo não conhecer do pedido de retratação. A questão de ordem levantada pelo desembargador Lois Arruda, que pontuou a inadequação da via processual adotada pela defesa, também foi acolhida pelos demais integrantes da Corte.
Após esta decisão, os autos serão encaminhados à Vice-Presidência do TJAC. Esta etapa é crucial, pois caberá à Vice-Presidência realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pela defesa. Somente após essa análise será definido se o caso terá condições de prosseguir para apreciação em instâncias superiores, mantendo acesa a disputa judicial do ex-prefeito de Tarauacá por seus registros eleitorais.












