Justiça anula ordem de despejo de empresário dono de posto em Rio Branco após decisão do STJ

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Justiça anula ordem de despejo de empresário dono de posto em Rio Branco após decisão do STJ

Uma decisão da 1ª Vara Cível da Justiça do Acre, assinada nesta terça-feira (12) pela juíza Zenice Mota Cardozo, suspendeu e anulou o mandado de despejo que previa a saída do empresário Raimundo José Cruz Júnior do imóvel onde funciona o posto de combustíveis BTV, na Rua Marechal Deodoro. A determinação vem na sequência de uma reviravolta jurídica iniciada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mudou o rumo da disputa envolvendo dívidas de aluguel e garantias contratuais.

A ação teve início quando a empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., proprietária do imóvel, entrou na Justiça cobrando valores atrasados e pedindo a retirada do atual ocupante. O ponto central da discussão gira em torno de uma garantia contratual: no início da locação, o empresário havia depositado R$ 400 mil como caução.

Em instâncias anteriores, o Tribunal de Justiça do Acre seguiu o entendimento de que a legislação permite caução correspondente a, no máximo, três meses de aluguel. Com isso, considerou válida apenas parte do valor dado como garantia e concluiu que ainda havia dívida, mantendo a ordem de despejo.

O cenário mudou após recurso ao STJ. Em decisão neste mês de maio, a ministra Daniela Teixeira entendeu de forma diferente: para ela, o valor total da caução foi aceito livremente por ambas as partes no momento da assinatura do contrato e não poderia ser ignorado ou reduzido posteriormente. A magistrada determinou que todo esse montante deve ser usado para abater os valores devidos antes que se cogite qualquer medida de despejo por inadimplência, suspendendo os efeitos da ordem anterior.

Baseada nesse posicionamento nacional, a juíza Zenice Mota Cardozo revogou a liminar de despejo no âmbito estadual. Ela também levou em conta que tramita paralelamente uma ação renovatória de locação, na qual a defesa do empresário tenta garantir a continuidade do contrato.

Com a nova decisão, o empresário permanece no comando das instalações do posto BTV e o mandado de despejo foi totalmente cancelado. A situação só será definida definitivamente após o julgamento de todos os processos que correm na Justiça sobre o caso.

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