No Acre, uma mulher que teve sua energia elétrica cortada após cair em um golpe de fatura falsa receberá R$ 5 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão, apontando que a concessionária falhou ao não garantir a segurança dos dados da cliente, permitindo que ela fosse enganada.
Entenda o caso
A consumidora pagou uma conta falsa emitida por fraudadores que tiveram acesso às suas informações pessoais. Como a conta verdadeira não foi paga, a concessionária cortou o fornecimento de energia e ainda incluiu seu nome no cadastro de inadimplentes, o que levou a mulher a buscar a Justiça para anular a cobrança e reverter a restrição.
Decisão judicial
Em primeira instância, a Justiça determinou que a concessionária cancelasse a cobrança, retirasse a restrição e pagasse indenização. A empresa recorreu, alegando que a culpa era dos fraudadores. No entanto, o desembargador Lois Arruda destacou que a empresa deve responder pelos riscos inerentes à sua atividade, conhecidos como fortuito interno.
Impacto na vida da cliente
O relator enfatizou que a interrupção do serviço essencial causou danos morais, agravados pela presença de uma idosa e crianças na residência. Ele destacou o impacto psicológico e a persistência dos problemas, mesmo após a religação de urgência do serviço, como violações dos direitos da personalidade.












