Sebrae/RO condenado a pagar mais de R$ 700 mil por assédio moral e adoecimento psíquico de ex-diretor

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Sebrae/RO condenado a pagar mais de R$ 700 mil por assédio moral e adoecimento psíquico de ex-diretor

O Sebrae de Rondônia foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 706.168,99 a um ex-diretor que desenvolveu transtornos psíquicos em razão de condições abusivas de trabalho e foi dispensado enquanto estava incapacitado. Somados custas, honorários e despesas periciais, o valor total da condenação chega a R$ 720.292,37. A decisão foi proferida em 20 de agosto de 2026 pelo juiz Celso Antônio Botão Carvalho Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

A ação foi movida por Eduardo Fumyari Telles Valente, afastado da diretoria em outubro de 2024. Na sentença, o magistrado reconheceu o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento psíquico do ex-diretor, além de classificar como ilegal a dispensa ocorrida durante seu período de incapacidade médica.

Os valores incluem indenização referente a 12 meses de estabilidade acidentária — calculada sobre remuneração de R$ 32.634,40 —, 13º salário proporcional, férias com um terço e depósitos do FGTS. Também foram determinados:

-Até R$ 11.020 para despesas comprovadas com psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico;
-R$ 30 mil a título de danos morais individuais;
-R$ 14.123,38 em custas processuais.

Durante a instrução processual, o preposto do Sebrae/RO confirmou que o então diretor-superintendente Clébio Billiany de Mattos chegou a ser afastado preventivamente por 60 dias para apuração de denúncias de assédio moral e sexual, parte das quais foi confirmada nas investigações. O processo também registra que Eduardo havia denunciado o conselheiro Cícero Alves Noronha.

A condenação ocorre meses após outra decisão desfavorável à instituição. Em março de 2026, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou que o Sebrae/RO emita Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que receber laudo médico que relacione adoecimento à atividade profissional. Na mesma ocasião, foi mantida multa de R$ 5 mil por descumprimento e fixada indenização de R$ 8 mil por dano moral coletivo, em razão de caso de adoecimento por síndrome de burnout.

Os episódios levantam questionamentos sobre as condições de trabalho, os mecanismos de prevenção e os procedimentos internos adotados pela entidade diante de denúncias de assédio e adoecimento ocupacional.

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