STF decide se estados podem transferir intimações judiciais de Oficiais de Justiça para cartórios

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STF decide se estados podem transferir intimações judiciais de Oficiais de Justiça para cartórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.681, que pode estabelecer um precedente nacional sobre a possibilidade de os estados atribuírem a cartórios extrajudiciais o cumprimento de intimações e citações judiciais — funções historicamente exercidas pelos Oficiais de Justiça.

A discussão começou no Tribunal de Justiça de Rondônia, que autorizou a transferência dessas atividades por meio da Lei Complementar nº 1.222/2024, posteriormente substituída pela LC nº 1.310/2025. A legislação estadual passou a permitir que os cartórios extrajudiciais assumam os chamados “atos de mera comunicação processual” — citações e intimações que, até então, eram de competência exclusiva dos Oficiais de Justiça .

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a norma no STF, argumentando que Rondônia invadiu competência exclusiva da União ao alterar regras sobre comunicação de atos processuais, já disciplinadas pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se pronunciou pela inconstitucionalidade, destacando que a legislação estadual interfere em normas federais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também apontou a mesma direção.

O julgamento é considerado estratégico: a decisão do STF definirá, com força vinculante, se outros estados podem adotar medida semelhante, retirando atribuições dos Oficiais de Justiça e entregando-as a serventias extrajudiciais. Enquanto o processo aguarda julgamento, os Oficiais de Justiça de Rondônia continuam desempenhando suas funções normalmente.

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