GERAL
COMUNICADO IMPORTANTE para quem deseja receber o BPC é emitido e você precisa ficar sabendo HOJE
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o órgão do Governo Federal responsável por pagar auxílios e aposentadorias dos segurados que contribuíram para a Previdência Social. A princípio, ele também garante aos cidadãos brasileiros idosos e deficientes o Benefício por Prestação Continuada (BPC).
É um depósito mensal de R$ 1.320 de natureza assistencial, diferente das aposentadorias e pensões do INSS, visto que para receber o dinheiro, não é necessário realizar contribuições ao instituto. Para ter direito aos valores, é preciso que a pessoa cumpra alguns requisitos como, por exemplo, ter uma certa renda familiar dentro do padrão estabelecido.
Todavia, é preciso que a renda do solicitante do BPC não seja maior que um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330 mensais. O cidadão deve provar a sua situação financeira e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Sendo assim, a pessoa idosa, ou portadora de algum tipo de deficiência, pode receber o auxílio.
Ademais, para se registrar no CadÚnico, o cidadão deve comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). A inscrição possibilita ao Governo Federal fazer uma análise sobre a situação do solicitante do BPC e verificar se ele se enquadra como vulnerável econômico. Se positivo, a pessoa terá direito ao benefício do INSS.
Solicitação do BPC
Analogamente, depois de o cidadão ter feito seu registro no CadÚnico, será preciso entrar na página do Meu INSS e fazer o login utilizando os dados do Portal Gov. Em seguida, ele deverá clicar na seção “Novo requerimento”, que fica na parte superior da página. Deve-se informar se é idoso ou pessoa com deficiência. Neste último caso, de qualquer idade.
A Previdência Social irá solicitar ao requerente do BPC algumas outras informações. Depois de preencher o formulário, o cidadão precisa clicar em “Enviar”. É Importante ressaltar que o INSS fará uma análise sobre a solicitação da pessoa. Dessa forma, o tempo para essa avaliação é de até 45 dias, e pode aprovar ou não o pedido realizado.
Desse modo, pessoas com deficiência precisam apresentar ao INSS uma perícia médica. No caso de liberar a solicitação do BPC, é preciso que o beneficiário deverá atualize seu registro no CadÚnico a cada dois anos. Além disso, uma nova perícia médica também precisa ser feita neste período de tempo.
Isso se deve ao fato de que o BPC, apesar de ser uma assistência social, não é um benefício vitalício. Outra questão a ser observada é a de que o cidadão também não tem o direito de receber o 13º salário. Em relação aos dependentes do beneficiário, eles não irão receber uma pensão por morte
Reajuste do benefício
Para receber o BPC não é necessário ter contribuído para o INSS. Entretanto, os beneficiários devem cumprir alguns requisitos para receber o dinheiro. Está em vigor desde o início deste mês, um reajuste no valor dos pagamentos. Isso porque o salário mínimo passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. Sendo assim, houve um aumento de R$ 18,00 no valor do benefício.
Em síntese, para solicitar o BPC, o cidadão deve ser maior de 65 anos e comprovar que se enquadra dentro do critério de renda exigido. Além disso, é necessário que a pessoa com deficiência, de qualquer idade, faça uma perícia médica do INSS. Dessa maneira, a renda familiar, como já dito, deve ser de até um quarto do salário mínimo, R$ 330.
Deve-se observar que o cidadão não pode receber outro benefício do INSS ou de qualquer outro regime. Aliás, a pessoa e sua família precisa ter um CPF ativo e estar inscrito no CadÚnico há pelo menos dois anos. Ao cumprir estas exigências, o cidadão estará apto a receber mensalmente os depósitos relativos ao BPC.
Calendário de Maio do BPC
Confira abaixo o calendário de pagamento do mês de maio de 2023 do BPC. Os valores depositados este mês já levam em consideração os reajustes feitos de acordo com o novo piso salarial válido em todo o país. Em conclusão, as datas levam em consideração o Número de Identificação Social do beneficiário (NIS).
Final do NIS | 1ª parcela |
1 | 25 de maio |
2 | 26 de maio |
3 | 29 de maio |
4 | 30 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 1 de junho |
7 | 2 de junho |
8 | 5 de junho |
9 | 6 de junho |
0 | 7 de junho |