A 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco determinou nesta sexta-feira (28) que o Governo do Acre adote medidas imediatas para desburocratizar e agilizar a certificação de pessoas atingidas pela hanseníase e de seus filhos, que foram segregados em razão da doença. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), processo nº 5030942-15.2026.8.01.0001.
A Lei Estadual nº 3.407/2018 garantiu o direito à certificação do isolamento compulsório, mas a regulamentação só veio em setembro de 2025 (Decreto nº 11.754/2025). Mesmo assim, até agosto de 2026 a Comissão Estadual responsável ainda estava em fase de organização — fato que levou o Judiciário a agir, reconhecendo prioridade absoluta por se tratar, em sua maioria, de pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade de saúde.
Prazos e determinações judiciais
-15 dias: Publicar no Diário Oficial a composição atualizada da Comissão Estadual de Avaliação, secretaria-executiva, responsável pelo atendimento e canais de contato para os beneficiários.
-30 dias: Apresentar cronograma detalhado e plano de trabalho emergencial com metas semanais para análise dos processos acumulados. Terão prioridade requerimentos de pessoas com 80 anos ou mais ou com doenças graves.
-45 dias: Concluir análise e emitir certificados para processos já instruídos com documentos existentes nos bancos de dados do Estado.
A Justiça proibiu que a entrega dos certificados seja condicionada à participação dos beneficiários em cerimônias públicas ou eventos de divulgação governamental. A entrega deve ser individualizada, preservando a dignidade e a privacidade das vítimas.
O Estado também deverá preservar e manter integralmente o acervo da chamada “Sala Bacurau”, que reúne documentos e registros históricos sobre os casos. Ficam proibidas remoção, descarte ou alteração das instalações sem autorização judicial.
O descumprimento injustificado dos prazos e determinações poderá acarretar multa ao Estado. As secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e de Saúde (Sesacre) foram intimadas a adotar as providências com urgência. O governo tem 30 dias para apresentar contestação. A decisão também alerta para o prazo do Supremo Tribunal Federal que garante indenização federal aos filhos de pessoas submetidas ao isolamento compulsório, reforçando a urgência na emissão dos documentos.












