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GERAL

Pix na conta errada? Saiba o que fazer para recuperar o dinheiro

Publicado em

(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Dentre as milhões de transações feitas pelo Pix, sistema de pagamentos instantâneos, desde seu lançamento pelo Banco Central (BC), em 2020, muitas foram parar em contas erradas. Isso pode acontecer quando o pagador não confere corretamente os dados de quem irá receber o valor, antes de confirmar o envio. Mas como proceder nessas situações?

“No caso das pessoas que fizeram o pagamento, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, buscando a pessoa para quem foi realizada a transferência”, explica Afonso Morais, advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais.

Ainda segundo ele, utilizar dinheiro recebido por engano pode ser considerado crime de apropriação indevida. “A recomendação que faço é de que, recebendo na sua conta bancária um valor por engano, não pense duas vezes e devolva o valor. Se não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o banco que fez a remessa da importância, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso o recurso financeiro.”

“Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente”, reforçou o advogado.

Pena de até um ano ou pagamento de multa

Essa ação está de acordo com o preceito civil do artigo 876, que determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte.

Morais apontou também que a ação de ficar com o dinheiro deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, prevista no artigo 169, que pune quem inapropriadamente se apoderar de um bem que veio ao seu poder por erro. A pena é de detenção que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento de multa.

Mecanismo Especial de Devolução

Desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuar a devolução, o consumidor que fez o Pix errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.

De acordo com Morais, para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para assistência.“A principal recomendação sobre o tema é ter muito cuidado na hora de fazer um Pix, confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada e muito cuidado com os golpes. Lembrando que por ser uma transação instantânea, é preciso ter certeza de todos os dados e atenção ao digitar os valores”, concluiu o especialista.

“No caso das pessoas que fizeram o pagamento, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, buscando a pessoa para quem foi realizada a transferência”, explica Afonso Morais, advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais.

Ainda segundo ele, utilizar dinheiro recebido por engano pode ser considerado crime de apropriação indevida. “A recomendação que faço é de que, recebendo na sua conta bancária um valor por engano, não pense duas vezes e devolva o valor. Se não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o banco que fez a remessa da importância, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso o recurso financeiro.”

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“Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente”, reforçou o advogado.

Pena de até um ano ou pagamento de multa

Essa ação está de acordo com o preceito civil do artigo 876, que determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte.

Morais apontou também que a ação de ficar com o dinheiro deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, prevista no artigo 169, que pune quem inapropriadamente se apoderar de um bem que veio ao seu poder por erro. A pena é de detenção que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento de multa.

Mecanismo Especial de Devolução

Desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuar a devolução, o consumidor que fez o Pix errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.

De acordo com Morais, para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para assistência.“A principal recomendação sobre o tema é ter muito cuidado na hora de fazer um Pix, confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada e muito cuidado com os golpes. Lembrando que por ser uma transação instantânea, é preciso ter certeza de todos os dados e atenção ao digitar os valores”, concluiu o especialista.

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