A justiça do Acre decidiu manter a condenação de um professor por importunação sexual contra alunas, ocorrida durante atividades escolares. O recurso do docente foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que confirmou a sentença inicial de um ano, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto.
Detalhes da condenação
O caso, que corre em segredo de Justiça, envolve acusações de importunação sexual conforme o artigo 215-A do Código Penal, em continuidade delitiva de acordo com o artigo 71. A defesa do professor tentou anular a sentença alegando cerceamento de defesa por falta de perícia psicológica nas vítimas e apontou ausência de provas suficientes.
Decisão do tribunal
O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, julgou que a ausência de nova perícia não prejudicou a defesa e poderia causar revitimização, já que as adolescentes foram ouvidas em depoimento especial com acompanhamento psicológico. A decisão destacou que os relatos das vítimas foram coerentes e suficientes para comprovar os crimes.
Impacto da sentença
O relator também destacou a continuidade delitiva, evidenciando que os atos foram praticados sob condições semelhantes enquanto o professor exercia suas funções. “A continuidade delitiva resta configurada porque o réu pratica crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução”, concluiu o desembargador.












