Proteção eleitoral: candidatos não podem ser detidos a partir deste sábado; entenda as regras

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Proteção eleitoral: candidatos não podem ser detidos a partir deste sábado; entenda as regras

A partir deste sábado (19), todos os candidatos que concorrem às Eleições 2026 passam a ter proteção legal contra prisão ou detenção. A medida, prevista no Código Eleitoral, vale pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno e se estende até 48 horas após a votação — ou seja, até 6 de outubro.

O artigo 236 estabelece a garantia, com uma única exceção: casos de flagrante delito. A proibição não suspende, no entanto, investigações, processos judiciais ou outras medidas legais em curso.

O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, um domingo, com votação das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o território nacional. Caso haja segundo turno, será no dia 25 de outubro — exclusivamente para as disputas de presidente da República e governadores. Cargos de deputado federal, deputado estadual/distrital e senador são definidos já na primeira etapa.

Na cabine de votação, cada eleitor fará seis escolhas, nesta sequência:

1. Deputado(a) federal
2. Deputado(a) estadual ou distrital
3. Senador(a) — primeiro voto
4. Senador(a) — segundo voto
5. Governador(a)
6. Presidente da República

Ao todo, estão em disputa 1.659 vagas: 513 na Câmara Federal, 1.035 nas assembleias estaduais, 24 na Câmara Legislativa do DF, 54 no Senado, 27 governadores e a Presidência da República. Renova-se, a cada pleito, dois terços das cadeiras do Senado — daí a possibilidade de votar em dois nomes para o cargo, com mandatos de oito anos.

O que muda — e o que não muda — com a proteção legal

A proibição de deter candidatos já entra em vigor neste sábado. Já para o eleitorado em geral, a mesma proteção só começa cinco dias antes do pleito, ou seja, em 29 de setembro. Nos dois casos, o prazo termina 48 horas após a votação.

A proteção não é absoluta:

-Flagrante delito é a situação em que a prisão continua permitida — quando o crime está sendo praticado, acabou de ocorrer ou a pessoa é perseguida logo em seguida, conforme define o Código de Processo Penal.
-A medida não paralisa investigações, andamento de processos nem cumprimento de outras ordens judiciais. Trata-se de uma restrição temporária à privação de liberdade, válida apenas no período eleitoral.

Em resumo: a regra busca evitar interferências no processo eleitoral, mas não concede imunidade. Quem cometer um crime em flagrante pode ser preso normalmente, e a Justiça segue atuando em todos os casos em andamento.

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