A Justiça Eleitoral do Acre determinou, nesta terça-feira (15), que a campanha de Mailza Assis cancele imediatamente — no prazo de 24 horas — todo pagamento de impulsionamento de um vídeo veiculado contra o candidato Alan Rick. O descumprimento da ordem acarreta multa diária de R$ 5 mil, com teto de R$ 30 mil.
A decisão é da desembargadora Denise Castelo Bomfim, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. A peça, divulgada no Instagram e no Facebook, acusa Alan Rick de “disseminar ódio e notícias falsas” e de querer desestruturar serviços em funcionamento no governo, encerrando com a indagação: “Alan merece sua confiança? Pense bem, o futuro do Acre não pode correr esse risco”.
Para a magistrada, o conteúdo não traz qualquer proposta de governo, não menciona a candidatura de Mailza nem divulga sua coligação. Dedica-se inteiramente a desqualificar o oponente, configurando apelo de rejeição e pedido de não-voto.
“A ausência total de conteúdo propositivo ou de autopromoção, aliada ao tom exclusivamente negativo dirigido ao concorrente, afasta a permissão legal para o uso de recursos”, consignou na decisão.
A legislação autoriza o impulsionamento pago apenas para promover candidatos e coligações. Investir em divulgação ampliada de conteúdo contra adversário, porém, é expressamente vedado. “A campanha injetou recursos para alavancar mensagem de cunho negativo, desvirtuando a finalidade do instituto”, frisou a juíza.
O tribunal esclarece que, nesta etapa, não se examina se as afirmações do vídeo são verdadeiras ou falsas. A irregularidade reconhecida é unicamente o pagamento para ampliar publicação de propaganda negativa.
A campanha de Mailza poderá manter o post circulando de forma orgânica, sem patrocínio. Caso a plataforma não permita desvincular apenas o impulsionamento, a Justiça determina a exclusão integral do material dentro do mesmo prazo.











