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POLÍTICA

Vice de Tarauacá dobra número e salários de assessores da Câmara

Publicado em

O prefeito em exercício do município de Tarauacá, Raimundo Maranguape de Brito (PSD), que assumiu o cargo em razão da ausência da titular, Maria Lucinéia (PDT), que se encontra viajando, sancionou nesta sexta-feira, 13, duas leis que beneficiam diretamente os vereadores.

A primeira delas é a Lei Municipal nº. 1032, de 30/12/2022, que cria um “auxílio alimentação de caráter indenizatório” no valor de R$ 600 aos vereadores. A segunda, a Lei Municipal nº. 1033, de 30/12/2022, aumenta os salários e cargos de assessores de cada vereador.

As duas leis tiveram publicação efetivada na edição desta sexta-feira (13/01/2023) do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC) -Edição nº. 13.452, fls. 258/259.

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Aumento de salário e de cargo de assessores

Maranguape aumentou o salário dos assessores parlamentares de R$ 1,5 mil para R$ 2,5 mil. E o número de assessores passou de 11 para 22, a serem lotados em cada gabinete dos vereadores.

Uma fonte na Câmara de Tarauacá afirma que as novas leis municipais beneficiam os mandatos do presidente Pedro Claver de Souza Freire, que é do mesmo partido que o vice-prefeito, e dos vereadores Manoel Jerônimo Bento da Silva, José Manoel dos Santos, Carlos Alberto Reis de Souza, Maria Gleciane Silva de Lima, José Manoel Dourado de Oliveira, Francisco Feitoza Batista, Luzivaldo de Jesus Araújo, Arife Rego Eleamen, Neirimar Cornélia de Jesus Lima e Valdorzinho Vieira do Ó.

De acordo com um interlocutor próximo da prefeita de Tarauacá, Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), que se encontra viajando, ela teria dito que não sancionaria os referidos projetos de lei beneficiando os vereadores.

O que diz a Prefeitura

Procurada, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá, respondeu que o número de servidores, bem como os seus respectivos salários e o auxílio alimentação são custeados com verba própria da Câmara, se tratando de organização interna do órgão. “Desta forma, a Prefeitura cumpriu apenas a formalidade legal de sancionar as leis que foram aprovadas em sessão pelos próprios vereadores”, diz a Assessoria.

Citando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tarauacá, a Assessoria reforçou que a regulamentação quanto à remuneração dos servidores, benefícios e organização interna da Câmara Municipal de Tarauacá é de exclusiva competência e iniciativa do próprio Poder.

“A criação de benefícios e o aumento dos valores não partiu do Executivo, mas sim da Câmara Municipal de Tarauacá, que tem a sua autonomia jurídica e financeira”, concluiu a Assessoria.

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A reportagem não conseguiu contato com a Assessoria de Comunicação da Câmara de Tarauacá.

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