TJAC condena Acre a pagar indenização por destruição irregular de arma apreendida

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TJAC condena Acre a pagar indenização por destruição irregular de arma apreendida

O Estado do Acre foi condenado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça a ressarcir um cidadão após agentes públicos destruírem sua arma de fogo, munições e peças de revólver antes mesmo que o processo criminal envolvendo o homem chegasse ao fim. A decisão foi tomada por unanimidade e alterou parcialmente o julgamento de primeira instância.

O homem havia sido preso preventivamente sob suspeita de vínculo com grupo criminoso. Ficou detido por mais de dois anos, até ser absolvido por falta de provas. Ao buscar seus bens apreendidos, descobriu que o material havia sido descartado em 2019, sem qualquer ordem judicial e antes da decisão final sobre seu caso.

Os desembargadores entenderam que, embora a absolvição por insuficiência de provas não gere, por si só, direito a indenização por danos morais — já que a prisão foi decretada com base em indícios existentes na época — houve falha grave na guarda dos objetos apreendidos. Conforme o entendimento da Corte, ao tomar posse de bens particulares, o poder público tem a obrigação legal de preservá-los até o trânsito em julgado, não podendo descartá-los arbitrariamente.

Ficou definido, portanto, que o Estado deve indenizar o cidadão pelos danos materiais correspondentes ao valor de mercado dos itens destruídos. O cálculo exato do valor será feito na etapa seguinte ao julgamento. Já o pedido de compensação por danos morais não foi aceito pelo tribunal.

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