Tribunal mantém candidato no concurso do Iapen após eliminação por registro de violência doméstica

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Tribunal mantém candidato no concurso do Iapen após eliminação por registro de violência doméstica

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, recurso do Estado do Acre e manteve decisão que determina a reintegração de um candidato ao concurso público para agente de polícia penal, do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). Ele havia sido eliminado na etapa de investigação social sob a alegação de omissão de dados sobre um processo envolvendo violência doméstica. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26).

A controvérsia começou quando a organizadora IBFC e a própria instituição penitenciária excluíram Antonio José Silva de Souza do certame, por entenderem que ele não declarou, na ficha de informações confidenciais, a existência de um procedimento judicial. A defesa, porém, apresentou provas de que, no dia em que entregou a documentação — 14 de agosto de 2024 —, o boletim de ocorrência ainda não existia: o registro foi feito apenas em 24 de setembro daquele ano, e o candidato só foi oficialmente intimado sobre o caso dois dias depois.

Para o relator do processo, desembargador Roberto Barros, não há como exigir que se declare algo que ainda não ocorreu ou que era totalmente desconhecido pelo candidato no momento da inscrição. “Eliminá-lo nessas condições fere os princípios da razoabilidade e da presunção de inocência”, registrou em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da câmara.

O julgamento analisou também precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que admitem a exclusão de candidatos em casos de omissão intencional de fatos relevantes, especialmente em funções de segurança pública. No entanto, o magistrado destacou que, neste caso, não houve má-fé nem ocultação deliberada. Além disso, ficou consignado que a simples existência de investigação, sem condenação definitiva, não serve como motivo válido para eliminar um participante de concurso.

Os argumentos apresentados pelo Estado — de que outras pessoas deveriam integrar a ação e de que haveria vícios processuais — foram rejeitados integralmente pelos desembargadores. Com a decisão definitiva, Antonio José está autorizado a prosseguir nas demais fases do concurso, seguindo o cronograma oficial do Iapen.

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