Fim de teto do Pix por aproximação de R$500 esbarra em disputa com a Apple e deixa iPhone de fora

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Fim de teto do Pix por aproximação de R$500 esbarra em disputa com a Apple e deixa iPhone de fora
A implementação do modelo de pagamento sem contato via Pix ocorreu originalmente em fevereiro de 2025 Crédito: Reprodução

A ampliação do ecossistema de pagamentos instantâneos promovida pelo Banco Central (BC) evidenciou um racha tecnológico e jurídico no mercado de smartphones. Embora a nova instrução normativa do órgão regulador tenha derrubado o limite padrão de R$ 500 para o Pix por aproximação, equiparando os tetos operacionais aos valores das chaves e QR Codes tradicionais, os proprietários de dispositivos iPhone continuarão sem acesso à novidade por tempo indeterminado.

A liberação da funcionalidade no sistema iOS permanece congelada devido a um severo impasse de concorrência.

Investigação antitruste e o bloqueio do NFC no iOS

A implementação do modelo de pagamento sem contato via Pix ocorreu originalmente em fevereiro de 2025. Contudo, a expansão do serviço esbarra em uma apuração conduzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Desde abril de 2025, o órgão de defesa da concorrência investiga supostas práticas anticompetitivas por parte da Apple, focadas na restrição de acesso de terceiros à tecnologia de aproximação (NFC) dos aparelhos da marca, o que impede a operação direta das ferramentas de bancos nacionais no ecossistema da gigante de tecnologia.

Enquanto a disputa de mercado trava o avanço nos dispositivos iOS, o novo regramento do BC avança para o Open Finance, padronizando a chamada Jornada Sem Redirecionamento em plataformas Android.

Do ponto de vista da segurança pública e bancária, a eliminação do teto compulsório de R$ 500 exigirá um papel mais ativo dos clientes.

Como o Pix por aproximação passa a usufruir da margem financeira geral da conta do usuário, caberá ao próprio cidadão gerenciar e reduzir seus tetos diários nos canais de atendimento para mitigar riscos financeiros e perdas em casos de sinistros ou fraudes urbanas.

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