A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, absolver uma mulher que havia sido condenada por calúnia e difamação. Ela foi acusada de ter acusado falsamente uma criança de 9 anos, filho da companheira do ex-vereador Raimundo Nonato Castro, de praticar abuso sexual contra sua neta.
A decisão foi proferida no dia 31 de março e publicada nesta segunda-feira (6), reformando por completo a sentença da primeira instância, que havia aplicado pena de nove meses de detenção mais multa.
O caso
Segundo os autos, em março de 2023, a mulher enviou áudios e mensagens ao ex-parlamentar relatando suspeitas de que o menor teria abusado de sua neta. Na época, ela se baseou em relatos e sinais que, para ela, indicavam o crime. A condenação inicial considerou que ela havia imputado falsamente um delito grave, causando danos emocionais à criança e à família.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Francisco Djalma, entendeu que não estavam presentes os requisitos para configurar os crimes contra a honra. Para a Justiça, não há calúnia quando não se prova que a pessoa tinha ciência de que a acusação era mentira.
“A imputação não se configura quando decorre de convicção pessoal acerca da veracidade do relato”, destacou o magistrado no voto.
Os desembargadores observaram que, no momento em que as mensagens foram enviadas, ainda não existia laudo técnico que descartasse a suspeita — esse resultado só surgiu meses depois. A ação foi interpretada como um ato de preocupação de uma avó com a segurança da neta, e não com a intenção de ofender terceiros.
“Os áudios revelam um contexto de indignação e tentativa de proteção da criança, e não uma ação deliberada de atacar a honra”, registrou o relator.
Além de afastar a calúnia, a Corte também entendeu que não houve difamação, já que não houve descrição de fatos concretos com intenção de difamar, mas apenas manifestações ligadas à mesma suspeita.
Com isso, a mulher foi absolvida de todas as acusações. A decisão reforça que, em casos de suspeitas envolvendo menores e ambiente familiar, é indispensável provar a intenção de ofender e a consciência da falsidade para haver condenação.












