A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou recurso e manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado contra uma pessoa em situação de rua. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17).
A pena permanece fixada em 15 anos e 19 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de multa equivalente a dez dias-multa. O réu também responde por fazer parte de organização criminosa.
O ataque aconteceu em abril de 2023, no bairro Triângulo, na capital acreana. Conforme os autos, o acusado agiu ao lado de um adolescente contra a vítima, que vivia nas ruas e fazia uso de drogas. Ela foi alvo de um disparo de arma de fogo e ainda recebeu golpes com ripas e um objeto conhecido como “perna-manca”, atingindo principalmente a cabeça e as costas.
Em primeira instância, a 2ª Vara do Tribunal do Júri condenou o réu. Os jurados reconheceram que ele integrava uma facção criminosa e que o crime teve motivação torpe — circunstâncias que agravam a pena.
A defesa recorreu pedindo a anulação do julgamento ou a redução da sentença. Alegou que o veredito não condizia com as provas, que a autoria não estava confirmada e que havia divergências entre o depoimento da vítima na fase investigativa e em audiência.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, rejeitou todos os argumentos. Para ele, o conjunto de provas reunido durante o processo é consistente e deixa clara a participação do acusado. Também avaliou que o cálculo da pena seguiu corretamente a legislação e a jurisprudência. O entendimento foi seguido integralmente pelos demais membros da Câmara.












