No Acre, um posto de combustíveis foi condenado a indenizar em R$ 40 mil por interromper o fornecimento de combustível para a frota da Prefeitura de Plácido de Castro, afetando diretamente serviços essenciais como ambulâncias, transporte de pacientes e escolar. A decisão foi unânime pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Suspensão antes do prazo legal
A empresa justificou a suspensão alegando atrasos nos pagamentos do município, mas a legislação permitia tal ação apenas após 90 dias de inadimplência. A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do caso, destacou que a interrupção desrespeitou o princípio da continuidade dos serviços públicos.
Impactos na saúde e educação
O processo comprovou que a suspensão comprometeu vários serviços públicos, incluindo a paralisação de ambulâncias e dificuldades no transporte de pacientes para hemodiálise, além de prejudicar o transporte escolar. Esses serviços são vitais para a comunidade e sua interrupção teve um efeito devastador.
Danos à coletividade
Os desembargadores concluíram que o impacto da interrupção do abastecimento foi sentido por toda a população, afetando áreas cruciais como saúde e educação. O colegiado rejeitou o recurso da empresa e manteve a condenação, reforçando que os danos morais coletivos não exigem comprovação de prejuízo individual.











