STJ aprova por unanimidade perda do cargo de ministro Marco Buzzi por assédio sexual

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STJ aprova por unanimidade perda do cargo de ministro Marco Buzzi por assédio sexual
Marco Aurélio Buzzi Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de infrações disciplinares cometidas pelo ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi no processo administrativo em que ele foi acusado de assédio sexual e importunação sexual contra duas mulheres. Em sessão realizada nesta quinta-feira (6), o Tribunal Pleno julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A Corte aplicou a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e aprovou a proposta de perda do cargo, conforme previsto na Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida acompanha o novo entendimento de que a sanção máxima em processos disciplinares contra magistrados deve ser a perda do cargo.

A decisão ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) alterar seu posicionamento e passar a defender a demissão de Buzzi, em substituição ao pedido anterior de aposentadoria compulsória. A mudança foi baseada na orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), posteriormente incorporada pelo CNJ.

Apesar do resultado unânime quanto ao reconhecimento das infrações disciplinares, houve divergência parcial sobre a punição. Os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria defenderam a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, em vez da proposta de perda do cargo.

Marco Buzzi negou as acusações ao longo do processo. Em sua defesa, anexou um laudo médico que aponta disfunção erétil, argumentando que não teria condições físicas de praticar os atos descritos nas denúncias.

Além do processo administrativo no STJ, o ministro também responde a um procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça e é investigado em um inquérito criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal. Os processos seguem sob sigilo.

O que diz o STJ

O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a existência das infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar, aplicando ao Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, nos termos do art. 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II e 7º-A, ambos da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, a Sra. Ministra Regina Helena Costa, e o Sr. Ministro Gurgel de Faria, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória.

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